O fator criminoogico
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A influência do fator criminógeno em relação à ressocialização e a reeducação do presoTalitha Domingues Marques*
RESUMO
Retomando os fatos históricos, trataremos da falência das penas de prisão, mas levando-se em consideração os sistemas penitenciários existentes; até mesmo os anteriores ao sistema progressivo, que é o sistema adotado pelo Brasil. Ao levarmos em consideração o sistema progressivo, que no caso brasileiro, foi baseado nas construções penitenciárias, demonstraremos como a banalização das prisões ocasionou em seu mau funcionamento, fazendo com que as funções de ressocialização e reeducação dos presos, não ocorressem. Pelo contrário, só fez com que os casos de reincidência aumentassem e que as prisões funcionem como um fator criminógeno. Para exemplificar a situação das penas brasileiras citaremos os métodos RDD e APAC, além das penas substitutivas, que são ditas como respostas à falência das penas.
Palavras- chaves: Falência das penas de prisão; Ressocialização; Fator criminógeno; Sistema progressivo.
A pena privativa de liberdade tem sido constantemente alvo de discussão entre os doutrinadores e profissionais de direito devido aos seus efeitos ao preso e à população, que ocasionam a rejeição do criminoso no retorno ao convívio social, pois a população não é educada no sentido de ressocializá-lo. Essa pena tornou-se a principal forma de pena a partir do surgimento dos sistemas penitenciários, sendo o primeiro deles o Filadélfico ou Pensilvânico. Este também conhecido como “Solitary System”, apresenta características bem rígidas, como o total isolamento celular, no qual o preso ficava sem contato com outros detentos, famílias ou autoridades penitenciárias. Também havia um rígido controle dos vícios e a prática obrigatória da religião, sendo esta a única atividade permitida. Outro sistema com relevante importância é o Auburniano que repete o isolamento do Filadélfico, só que mais rigoroso, pois o réu era obrigado a