Direito penal
Legalidade ou Reserva Legal * Localização: CF, art. 5°, XXXIX, CP,art. 1° * Nullum crimen nulla poena sine lege * Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; * Localização: CF, art. 5°, XXXIX, CP,art. 1° * Nullum crimen nulla poena sine lege * Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; * Lei enquanto ato legislativo, lei em sentido estrito, formal. * Vedação a outros atos normativos: decreto, medidas provisórias, por exemplo:
→ CF, Art. 62, § 1°, b * A lei deve ser anterior ao fato * Nullum crimen nulla poena sine praevia lege * Não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; * A lei deve ser anterior ao fato * Nullum crimen nulla poena sine praevia lege * Não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; * Nullum crimen nulla poena sine PRAEVIA lege * Implica em: * proibição de leis novas que dêem fundamento ou agravem a punibilidade de fatos pretéritos * CF, art 5°, XL * Localização: CF, art. 5°, XXXIX, CP,art. 1° * Nullum crimen nulla poena sine praevia et CERTA lege * Implica em: proibição de leis com descrições vagas e imprecisas da conduta proibida. * Localização: CF, art. 5°, XXXIX, CP,art. 1° * Nullum crimen nulla poena sine praevia, certa et SCRIPTA lege * Implica em: proibição de criação de tipos penais pelo costume * Localização: CF, art. 5°, XXXIX, CP,art. 1° * Nullum crimen nulla poena sine praevia, certa, scripta et stricta lege * Implica em: proibição de analogia in mala partem
Princípios Decorrentes * Da tipicidade: somente a prática de conduta prevista em lei pode caracterizar-se como crime * Anterioridade: A lei deve estar em vigor antes da conduta delitiva * Taxatividade: A lei penal dever se certa, descrever precisa e claramente a