falsidade documental
A fim de que possamos abordar e discutir a cerca do tema “Incidente da falsidade documental no processo civil” devemos inicialmente compreender a definição da palavra documento no âmbito jurídico.
Podemos conceituar documento como uma base em que se concentram pensamentos, idéias e vontades em geral dos seres humanos e que sejam relevantes para provar fatos jurídicos na busca pela verdade.
Após a edição da Lei 11.419/2006-que possibilitou a informatização do processo judicial, passamos a considerar os documentos em suas mais diversas formas como fotos, escritos, fitas de vídeo e som, desenhos, gravuras,e-mails entre outros e não mais somente na forma de papel como base documental.
Em se tratando de idéias, manifestação de vontade e pensamentos dos seres humanos como já falado anteriormente, devemos nos atentar a autenticidade ou não destas, tema central deste trabalho.
2. Incidente de falsidade
Tem por finalidade questionar a autenticidade de documentos apresentados, evitando a validação de provas que os documentos falsos tendem a argüir.Pode ser definido como uma ação declaratória,uma vez que visa declarar a existência de vícios que o tornem falso. Tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos conforme consta no texto do artigo 390 do Código de Processo Civil.
Conforme previsto no artigo 391 do Código de Processo Civil,quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o arguirá de falso, correndo o incidente nos próprios autos em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
A parte que produziu o documento será intimada a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial. Não se procederá ao exame pericial, se a