FALENCIAS

4469 palavras 18 páginas
CAPÍTULO I - ASPECTOS GERAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1.1 A Lei de Recuperação Judicial de Empresas

Com o conceito que a concordata não mais atendia as necessidades das empresas cumulado com o interesse público em mantê-las operante, foi necessário a revogação do decreto-lei 7.661 de 21 de Junho de 1945 para a Lei 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005, a qual tende a ser mais ágil, moderna e acima de tudo eficaz.
Além disso, o decreto-lei, como vem explicando Rubens Requião (Direito Empresarial Brasileiro – Falências e Recuperação de empresas p.72) no que diz:
“Apenas beneficiava a empresa que estivesse em estado de insolvência ou na sua iminência, agora, quando se tratava da superação da crise, a concordata não apresentava ampla solução, como exposto na antiga legislação falimentar.”
Ao relembrar este processo, verifica que não se produzia novação dos créditos (constituição de um novo crédito que substitui o anterior). Atualmente, todos os credores anteriores ao pedido de recuperação estão sujeitos a seus efeitos, através do plano de recuperação judicial que implica na novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeito, sem prejuízo das demais garantias (art. 59 da Lei 11.101/2005).
Falando nisso, apenas os credores quirografários eram favorecidos, e declaravam seus créditos da seguinte forma: no processo de concordata, o juiz, no despacho de processamento marcava prazo para os credores apresentarem suas declarações com um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias.
Apresentadas, a primeira via constituía os autos das declarações de crédito e a segunda era entregue ao comissário para oferecer seu parecer, em cinco dias.
No decorrer do segundo capítulo, notaremos a mudança que ocorreu nesta parte e como foi benéfica a todos que deste processo dependem.
Em relação ao pagamento, o depósito era feito em dinheiro, como apontava o inciso I do §1º do art. 175 do decreto-lei.
A nova lei agora engloba não só os

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