falencia
2- Quais as características de falência?
Só se aplica ao devedor comerciante, é decretada pela autoridade judiciaria, depende de requerimento de um ou mais credores, ou do próprio devedor, pois não há falência ex oficio.
Compreende todo o patrimônio disponível do devedor e determina o vencimento antecipado de suas dividas.
Suspende todas as ações e execuções dos credores contra o devedor, instaura um juiz ao qual devem recorrer todos os credores.
3- Qual a função dos órgãos da falência?
O juiz dirigiu o processo falimentar e decreta a falência. Ministério publico, ele age como fiscal da lei. O administrador judicial, ele e um fiscalizador do falido, nomeado pelo juiz para administrar os bens e fazer lista de credores da empresa em processo de falência, comitê dos credores cabe aos credores fiscalizar o administrador judicial e a sociedade em recuperação.
Assembleia geral de credores, eles tem poderes de dar decisões finais, são responsável pelo interesse dos créditos, e exigida à presença de credores titulares de mais da metade, em cada classe.
4- A Quem se aplica a Lei Falimentar? E a quem não se aplica?
Aplica-se ao devedor comerciante o espolio do devedor comerciante, e não se aplica, a devedores civis sociedade financeira, sociedade de créditos rural e economia mista e sociedade e seguros, usinas de açúcar e empresas publicas.
5- Quem tem legitimidade para requerer a falência?
O próprio devedor comerciante o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, ou inventariantes pelo sócio exibindo contrato social e pelo acionista da sociedade por ações, pelo credor civil ou mercantil, pelo credor por garantia real, pelo credor privilegiado e pelo credor quirografários.
6 – Qual a competência para a propositura da ação