extorsão
A extorsão consiste em empregar violência ou grave ameaça com a intenção ou de obter indevida vantagem econômica, ou para obrigar a vítima a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça algo.
A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa (é a mesma pena do roubo).
Objetividade Jurídica
A principal é a inviolabilidade do patrimônio. A secundária é a proteção à vida, integridade física, liberdade pessoal e tranquilidade do espírito.
Diferença entre Extorsão e Exercício Arbitrário das Próprias Razões
Na extorsão o agente visa a uma vantagem patrimonial indevida, enquanto no exercício arbitrário das próprias razões a vantagem é devida (art. 345 do CP).
Roubo e Extorsão
Para que o crime seja de extorsão é necessário, portanto, que, após o emprego da violência ou grave ameaça, a vítima tenha alguma opção de escolha, sendo sua colaboração imprescindível para que o agente obtenha a vantagem visada.
Enquanto no roubo a ação e o resultado são concomitantes, na extorsão o mal prometido e a vantagem são futuros.
Diferença entre Extorsão e Estelionato
Para saber se o crime é o de extorsão, deve-se verificar se a entrega do objeto material foi espontânea (voluntária) ou não. No estelionato, a entrega é espontânea porque a vítima está sendo enganada; na extorsão, esta entrega a coisa contra a sua vontade para evitar um mal maior. No estelionato, a vítima não sabe que está havendo um crime.
Quando o agente emprega fraude e violência ou grave ameaça para obter a coisa, o delito é de extorsão, pois a entrega ocorre não em razão da fraude, mas sim da violência ou grave ameaça. Observe o exemplo: “Uma pessoa simula ser policial e, sob ameaça de morte, obriga a vítima a entregar-lhe certa quantia em dinheiro”.
Extorsão e Constrangimento Ilegal
Tanto na extorsão quanto no constrangimento ilegal, o agente emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, no sentido de que faça ou deixe de