Extorsão indireta
No presente trabalho, pretendemos abordar o que é Extorsão Indireta, como o crime ocorre, ações/punições cabíveis, ilícito tipificado no Art. 160 do Código Penal. Será abordo ainda o que vem a ser a Usurpação que está tipificada nos Artigos 161 e 162 do Código Penal.
Extorsão indireta é um interessante o tipo penal que se encontra a figura da chantagem, se apresenta quando o criminoso constrange alguém ou obriga na garantia de divida, sempre dentro de um abuso, documento que seja prejudicial à vítima porque é documento ilegal e criminoso. Destaque-se que a pena é bastante reduzida por ser considerado um tipo penal de menor potencial ofensivo, no sentido de lesão corporal ou morte, bens não patrimoniais e de maior valor indisponível.
Da Usurpação, Art. 161, protege o patrimônio no que se refere aos bens imóveis. Diante da impossibilidade real de se furtar um imóvel, que não é passível de remoção, valeu-se o legislador da expressão usurpação, a fim de se referir à aquisição de alguma coisa imóvel de maneira fraudulenta ou indevida.
Art. 162, incide neste artigo quem faz desaparecer ou modifica marca ou sinal já existente em gado, em animais de grande porte, como bois ou cavalos ou rebanho de pequeno porte como, porcos, ovelhas, etc.
Extorsão indireta
Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Extorsão indireta é a exploração torpe do crédito, em detrimento do que, compelido pela necessidade, recorre ao auxilio financeiro de agiota, que, assim constrói sua fortuna sobre a ruína econômica de outrem. Os termos exigir significa ordenar ou reclamar, enquanto receber quer dizer aceitar ou acolher. Portanto a extorsão indireta ocorre quando o agente ordena ou aceita, como garantia de uma dívida, abusando da vítima, um documento possível de gerar um procedimento criminal contra