extinção do contrato de trabalho
1) Formas de extinção:
1.1 - Normal:
A forma normal de rescisão do contrato de trabalho implica na ocorrência de fato que gera a sua terminação. Os exemplos a seguir apontam situações em que o contrato tem a sua terminação pela ocorrência de um fato jurídico.
Morte do empregador (artigo 483, § 2º da CLT) – No caso de morte do empregador, se a empresa é individual, encerra as suas atividades, e o empregado estará despedido automaticamente. Se a empresa continua sua atividade através de alguém ao empregado cabe a faculdade de rescindir ou não o contrato. A indenização devida ao empregado será simples ou em dobro, dependendo da estabilidade ou não do empregado.
Morte do empregado – Ocorrendo a morte do empregado, implica na cessação do contrato que é pessoal em relação ao empregado. Aos herdeiros são transferidos direitos com o saque do FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais.
Aposentadoria voluntária – Se o empregado solicitar aposentadoria não ocorre pagamento de indenização.Contudo, se o empregador requer a aposentadoria do empregado (65/70 anos para mulher / homem), caberá a indenização correspondente.
Extinção da empresa – Ao empregado cabe o direito a todas as verbas trabalhistas, inclusive a multa de 40% do FGTS, pois não foi o empregado que deu causa à cessação do contrato de trabalho.
Término do contrato por prazo determinado – O empregado tem direito a receber saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e pode retirar o FGTS. Se a extinção acontecer antes do término do contrato por ato do empregador, é devido ao empregado indenização correspondente ao salário do período restante. Também, incide a multa de 40% sobre o deposito do FGTS, pois é caso de despedida imotivada.
Motivo de força maior – Por força maior entende-se “todo acontecimento inevitável em relação a vontade do empregador e para a realização do qual este não concorreu direta ou