Extinção do contrato de trabalho
1. FORMAS DE EXTINÇÃO:
- Extinção por decisão do empregador: dispensa do empregado; - Extinção por decisões do empregado: demissão, dispensa indireta e aposentadoria; - Extinção por iniciativa de ambos: acordo; - Extinção por desaparecimento dos sujeitos: morte do empregado, morte do empregador pessoa física e extinção da empresa; - Extinção do contrato a prazo pelo decurso do prazo fixado.
1. Extinção por decisão do empregador:
1. Dispensa do empregado por justa causa – A justa causa é o procedimento incorreto do empregado, previsto na Lei, que permite a ruptura do vínculo empregatício. Para que seja aplicada, deve apresentar alguns requisitos:
a) Subjetivo – o empregado deve ter agido com culpa ou dolo;
b) Objetivos: - a causa deve estar prevista em Lei; - atualidade da punição; - nexo de causalidade entre a falta praticada e a dispensa; - gravidade do ato praticado, abalando a relação de confiança.
Hipóteses legais da justa causa:
I – Improbidade. Ex: furto, apropriação indébita praticadas pelo empregado;
II – Incontinência de conduta – Desregramento do empregado no tocante à moral sexual;
III – Mau procedimento – comportamento irregular incompatível com o senso comum do homem médio;
IV – Negociação habitual – ato de concorrência desleal ao empregador ou o inadequado exercício paralelo da atividade;
V – Condenação criminal – O impedimento de continuar trabalhando, em decorrência de cumprimento de pena resultante de condenação criminal;
VI – Desídia – Negligência, preguiça, displicência, desinteresse.
VII – Embriaguez – Pode ser habitual(fora do serviço, desde que transpareçam os seus efeitos no ambiente de trabalho) ou em serviço(consuma-se em um só ato);
VIII – Violação de segredo da empresa – Divulgação, sem o consentimento do