Extinção contrato de trabalho
Conceito: Dispensa sem justa causa é a demissão aplicada sem motivo grave pela empresa ao contrato de trabalho do empregado.
Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.
A dispensa do empregado na modalidade sem justa causa é precedida de direitos do empregado e obrigações do empregador. Nesta situação o empregado fica totalmente dependente da empresa.
Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:
- Se for desligado com aviso prévio indenizado – até 10 dias da data do desligamento (art. 477, §6, “b” da CLT). Exemplo: demissão dia 08/02/2013 – pagamento dia 18/02/2013. Observe que a contagem ocorre a partir do dia seguinte ao desligamento, independente se sábado, domingo ou feriado.
- Se for desligado com aviso prévio trabalhado - até o próximo dia útil do término do aviso.
Descontos: o desligamento também permite que a empresa efetue os descontos legais e os autorizados pelo empregado.
Direitos: São assegurados os seguintes direitos aos empregados dispensados sem justa causa:
- Antes de 1 ano de contrato Aviso Prévio Décimo Terceiro Normal Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio) Férias Proporcionais Férias - adicional 1/3 Saldo de salário Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria) (Lei 6.708/79 e 7.238/84) Vantagens da categoria coletiva FGTS 8% - pago em guia específica FGTS 40% - pago em guia específica FGTS – código de saque no TRCT para levantamento dos valores de FGTS – I1 Emissão da Guia de Seguro Desemprego
- Depois de 1 ano de contrato Aviso Prévio Décimo Terceiro Normal Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio) Férias Vencidas Férias Proporcionais Férias - adicional 1/3 Saldo de salário Indenização especial (1 mês de remuneração se a