extinção da punibilidade pela prescrição
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
SERGIO GUIMARÃES XAVIER DOS SANTOS
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
RIO DE JANEIRO
2004
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
SERGIO GUIMARÃES XAVIER DOS SANTOS
MATRÍCULA: 20023.06450
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRECRIÇÃO
Trabalho de Pesquisa apresentado ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu/ Especialização em Direito Penal e Processo Penal promovido pela Universidade Estácio de Sá como requisito à aprovação no Módulo I – Direito Penal, tendo o tema escolhido sido ministrado no dia 18 de outubro de 2003.
RIO DE JANEIRO
2004
SUMÁRIO:
SERGIO GUIMARÃES XAVIER DOS SANTOS 2
I - INTRODUÇÃO:
O delito, analiticamente, é a conduta típica, ilícita e culpável. Isto vale dizer: uma conduta adequada a um tipo de injusto, não justificada e reprovável ao agente.
A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Não é a punibilidade elemento ou requisito do crime, mas sua conseqüência jurídica, devendo ser aplicada a sanção quando se observar que houve o crime e a conduta do agente foi culpável. Assim, com a prática do crime, surge a punibilidade que é a possibilidade jurídica de impor a sanção.
Ocorre que o direito de punir do Estado (ius puniendi), que se denomina pretensão punitiva, não pode eternizar-se como uma espada de Dâmocles pairando sobre a cabeça do indivíduo. Tem limite temporal para o seu exercício, levando em consideração, entre outros critérios, a gravidade da conduta delituosa e da sanção correspondente, de modo a garantir ao suposto autor do fato segurança jurídica, não se podendo permanecer