Criminologia
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS IV – JACOBINA
CURSO DE DIREITO
SIVALDO TAVARES E GENISVAN PEREIRA
CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE
JACOBINA 2012
CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE
S ATUAIS
Artigo científico apresentado junto ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Estado da Bahia, para obtenção de aprovação parcial na disciplina Direito do Penal II.
Professor Ms. Urbano Félix Pugliese.
JACOBINA
2012
CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho acadêmico tem por finalidade realizar uma análise das causas extintivas de punibilidade, insertas no Código Penal brasileiro, na legislação tributária e na Lei Ambiental. Para consecução deste artigo, foram realizadas pesquisas em legislações, artigos e periódicos que abordam o assunto, utilizando-se o método dedutivo e analítico. Serão expostos conceito, hipóteses, finalidade, posicionamentos doutrinários e jurisprudências firmadas em torno das mesmas, dando relevo aos aspectos mais importantes e, principalmente, as decisões sumuladas pela Corte Suprema brasileira. Formaliza a conclusão sucintamente.
2. CONCEITO
Preleciona o Mestre Damásio de Jesus:
“Praticado o crime, surge a relação jurídico-punitiva; de um lado, aparece o Estado com o ius puniendi; de outro, o réu com a obrigação de não obstaculizar o direito de o Estado impor a sanção penal. Com a prática do crime, esse direito, que era abstrato, torna-se concreto. Punibilidade, assim, seria a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção.” Ocorrendo um crime, nasce para o Estado o “ius puniendi”, o qual não pode ser por tempo ilimitado, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e legalidade, bem como o garantismo penal e o princípio de intervenção mínima. As causas extintivas de punibilidade são classificadas em gerais (comuns), que são aquelas aplicadas a quaisquer