Exploradores
O Poder Judiciário possui a premissa de pacificar a sociedade, estabelecendo a justiça propriamente dita, entre os litigantes. O justo, porém, não está vinculado obrigatoriamente à norma; sendo que, para obtê-lo, faz-se necessária uma análise crítica da norma elaborada pelo Poder Legislativo, para extrair dela o princípio para o qual foi criada; para estabelecer uma compreensão da intenção explicita e implícita do legislador, quando da criação da lei; e para que ela possa ser efetivamente aplicada ao caso concreto, de forma justa, e de forma a evocar a justiça, dando a cada um aquilo que por direito lhe é devido. É precisa esta análise, a fim de dirimir eventuais falhas na lei; uma vez que ela é feita por seres humanos falhos, e, por isso, é passível de falhas. Também deve-se ressaltar que na adequação da regra ao caso concreto, a decisão do juiz deve passar pelo campo do Direito, mas não apenas por ele.
Na justiça como um todo, deve-se primar pelo princípio do jus est ars boni et aequi; ou seja, “o Direito é a arte do bom e do justo”. Isto pode ser percebido nas sutilezas da obra, de forma implícita e entremeado nos engendramentos das ideias presentes nos discursos dos juízes. Há, também, neste livro, a utilização sistêmica, dinâmica e proativa de diversos elementos do hemisfério jurídico. Dentre estes elementos, há especial destaque para as fontes do direito, a analogia, a interpretação extensiva, a moral, os costumes, o senso comum, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito, o positivismo, o