Explique os Contratos de Compra e Venda e de Doação com todos seus requisitos e elementos!
Conceito – O art. 481 do Código Civil fornece elementos para conceituar o contrato de compra e venda. Diz: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Assim, trata-se de um contrato donde defluem obrigações recíprocas para cada uma das partes. Para o vendedor, a obrigação de transferir o domínio da coisa; para o comprador, a de entregar o preço.
Natureza jurídica – A compra e venda é contrato consensual, sinalagmático, oneroso, em regra comutativo, em alguns casos sujeito à reforma prescrita em lei, porém, no mais das vezes, independendo de qualquer solenidade. É consensual, em oposição aos contratos reais, porque se aperfeiçoa independentemente da entrega do objeto, pela mera coincidência da vontade das partes sobre o preço e a coisa. Aliás, di-lo a lei:
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
É sinalagmático, porque envolvem prestações recíprocas de ambas as partes: para o comprador, a de entregar o preço; para o vendedor de transferir o domínio da coisa vendida. É oneroso, porque implica sacrifício patrimonial para ambos os contratantes, visto que o comprador se priva do preço e o vendedor, da coisa vendida.
Elementos da compra e venda – O art. 482 acima transcrito, considerando perfeita a venda desde que haja acordo sobre a coisa e sobre o preço, oferece os três elementos que compõem esse contrato: consensus, pretium e res. O consentimento (consensus) deve recair sobre o objeto e sobre o preço, com a deliberação de alcançar o resultado que o contrato oferece: a aquisição da coisa e a transferência do preço. Daí o mister de distinguir a compra e venda do contrato preliminar de compromisso de compra e venda. O compromisso – por