Contratos
6º SEMESTRE
DIREITO CIVIL – CONTRATOS
CURSO DE DIREITO- 6º Semestre outubro/2012
Disciplina de Direito Civil – Contratos em Espécie- Prof. Dellova
Referência: Questões para fixação
Aluna: Joana D´Arc Figueira Cruz – RA 101018860
QUESTÕES:
1. Analisando o Novo Código Civil encontramos a figura denominada “cláusulas abertas”. Explique.
Miguel Reale afirma que as cláusulas abertas do novo Código, dão mais poder de ação ao juiz. Houve a preocupação de o novo Código sempre permitir uma solução de boa-fé e de economicidade. Já , João Baptista Villela, considera que, as cláusulas abertas aumentam a insegurança e o novo Código Civil foi bastante generoso em matéria de cláusulas abertas, a ponto de ser dito, às vezes, que se trata de um código do juiz. Ou seja, os juízes têm grande poder ao aplicar a cláusula geral ao caso concreto. As cláusulas abertas, porém, têm dois lados. Podem aumentar a insegurança, mas permitem uma melhor adequação da norma geral ao caso concreto a ser julgado pelo o juiz. Em um modelo normativo em que não haja cláusulas abertas ou em que elas sejam muito poucas, há uma limitação. O juiz busca enquadrar em uma norma o caso levado à sua apreciação. Se não encontrar esta norma, fica em dificuldade: ou forçará encaixar a situação para uma norma que não responde bem ao caso concreto; ou ficará sem saber como julgar, como se estivesse sem saída. O juiz precisa de um pouco de margem de manobra. As cláusulas abertas são esta margem de manobra. E, ressalta: “ Se o juiz for bom, bem preparado, ele operará bem dentro desta margem de manobra. Irá procurar usar o princípio da boa fé, e considerará aquilo que é necessário para fazer um bom ajuste entre a regra e o caso. Mas se for um juiz com falta de preparo, poderá se atrapalhar e resolver decidir com base em suas idéias. Há o risco de não entender o espírito da cláusula geral e pode aplicá-la em sentido contrário ao que lhe deu origem. Este sistema