Estudo dirigido Civil III
R: Contrato com pessoa a declarar ocorre quando um dos contratantes mantém para si a faculdade de indicar uma outra pessoa que, em seu lugar, irá adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, salvo se estivermos diante de uma obrigação.
2 – diferencie resilição, resolução e rescisão
R: Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
3 – explique a diferença entre a cláusula resolutiva tácita e a expressa
R: o código civil, seguindo vertente doutrinária antiga,fala em cláusula resolutiva tácita e expressa. A tácita seria aquela que figuraria implicitamente em todo contrato, em virtude da qual as parte poderia exigir a resolução do contrato, em razão do inadimplemento. A cláusula tácita deixaria à parte prejudicada duas opções: execução específica ou resolução do contrato. A expressa opera de pleno direito, ou seja, o contrato se resolveria automaticamente, não tendo a parte prejudicada a opção de executar a obrigação em espécie. Assim, no caso do contrato, que figurasse a cláusula resolutiva expressa, A não teria a opção de exigir a entrega de outro bem. A resolução do contrato, com as devidas perdas e danos, seria a única alternativa.
4 – o que é exceção do contrato não cumprido?
R: EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO é