Teoria Geral do Direito Civil
1. O que são fatos jurídicos? Qual a sua classificação?
Resposta: Fato jurídico é qualquer acontecimento que repercuta na ordem jurídica. Os fatos jurídicos são classificados em naturais, que compreendem os voluntários e involuntários, o primeiro é aquele que teve participação humana, já o segundo não tem nenhuma participação humana. (Ex de involuntário: terremoto, tsunami, raio...) e jurídicos, que compreendem os ilícitos e lícitos (atos jurídicos e negócios jurídicos).
2. Atos ilícitos são considerados jurídicos? Porque?
Resposta: Sim, são considerados jurídicos. Porque mesmo sendo ilícitos eles repercutem na ordem jurídica.
3. (IMPORTANTE) O que são atos jurídicos em sentido estrito? Como se diferenciam dos negócios jurídicos? Dê exemplo de ato jurídico em sentido estrito.
Resposta: Os atos jurídicos em sentido estrito são aqueles que têm os efeitos predeterminados em lei. Diferencia-se dos negócios jurídicos na sua autonomia de moldar os efeitos, nos negócios jurídicos a manifestação de vontade pode moldar os efeitos de acordo com o que a lei permite, dentre diversos efeitos possíveis. Já nos atos jurídicos em sentido estrito os efeitos já estão determinados em lei.
Um exemplo de ato jurídico em sentido estrito seria o pai que reconhece a paternidade do filho, ou um garoto de oito anos que pesca e se torna dono do peixe.
4. É possível afirmar que sempre há manifestação de vontade nos atos jurídicos em sentido estrito?
Resposta: Sim, sempre há manifestação de vontade. (dúvida)
TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO
5. O que são (como se define) negócios jurídicos? O que dizem as correntes voluntaristas e objetivistas?
Resposta: Negócio jurídico é a manifestação de vontade destinada a produzir os efeitos que o agente pretende e o direito reconhece.
A corrente voluntarista diz que os negócios jurídicos consistem na vontade qualificada, a vontade importa mais do que a forma que foi feito o negócio (é a teoria adotada no Brasil,