Fatos e negócios jurídicos
Quinta Feira – 09/02/12
Fatos e Negócios Jurídicos (FNJ) (Civil) - Aula 1
Profª. Célia
Dos Bens coisas úteis e raras. Coisas de quantidade limitada.
Todo bem é coisa
Bem e Coisa.
Coisa: Gênero; tudo que existe na natureza (objeto)
Bem: utilidade e raridade.
*Patrimônio
Conjunto de bens e dividas do ser humano. O patrimônio responde pelos atos no âmbito civil.
OU
Conjunto de relações ativas e passivas de determinada pessoa.
* Divida > Bens = Insolvente
Da Classificação dos Bens
Dos Bens em si mesmos
Considerados
Moveis e Imóveis
-Dos Imóveis: Bens que não podem ser removidos sem prejuízo de sua substancia.
- Por Natureza. Solo, terreno, subsolo
- Por acessão física. Presos ao imóvel de natureza. Tijolo, casa, apto, arvores.
- Por acessão intelectual. Considera imóvel bens para uso de exploração do imóvel por natureza. Trator, boi. Por destinação do dono.
- Por determinação legal. Bens incorpóreos. Ex. direito à sucessão aberta (direito a herança)
- Dos Móveis: Por natureza que pode ser removido sem prejuízo à sua substancia.
- Semoventes: anda sozinho. Ex. Animais
- Determinação legal: direito real sobre imóvel, pode ser negociado. São bens moveis.
Da Importância da Distinção
Saber quais as regras de negociação. Saber qual regime jurídico a ser usado.
*Quanto à fungibilidade: Fungíveis ou infungíveis.
Fungível: móvel que pode ser substituído por outro da mesma espécie/quantidade/ qualidade. Ex. Folha de Papel.
Contrato mútuo: pode ser devolvido ex. empresta-se uma nota de R$ 10,00 e devolvem-se duas notas de R$ 5,00.
Infungível: não podem ser substituídos por outro. Ex. Quadro Monet.
Empréstimo comodato: tem que devolver o mesmo objeto.
*Quanto à divisibilidade Importante quando há mais de um proprietário.
Divisíveis: 10 sacas de arroz, 5 para cada.
Indivisíveis: não pode repartir sem prejuízo do valor. Ex. Rolex. (respeitar direito de preferência)
*Quanto à consuntibilidade