fatos e negócios jurídicos
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Carolina Varga Assunção
Aula 3
FATOS, ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Fatos, atos e negócios jurídicos correspondem à conceitos fundamentais dos sistemas jurídicos modernos, sendo certo que são também interdependentes, e, ademais, referem-se a todo o ordenamento jurídico, apesar de serem principalmente desenvolvidos junto ao campo do Direito Civil.
Fato jurídico
Tudo aquilo que interessa ao direito e aos seus operadores
(advogados, juízes, promotores, e outros) constitui fato jurídico.
Podemos, assim, definir o fato jurídico como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica, ou seja, são considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que interessam ao ordenamento jurídico e, por conseqüência, são regulamentados por estes e, principalmente, associados a conseqüências jurídicas.
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FATO JURÍDICO
O fato jurídico pode ter qualquer natureza, origem ou ainda finalidade, sendo possível propor uma classificação em quatro categorias.
- ato de vontade humana que gera conseqüências previstas no ordenamento jurídico (leis). É a forma mais comum de fato jurídico. Exemplo: testamento.
- omissão do sujeito que acarreta sanções por violar um dever de agir. Exemplo: o eleitor que não vota está sujeito a sanções, como o pagamento de uma multa. ação humana que, apesar de realizada involuntariamente, gera conseqüências jurídicas.
Exemplo: o homicídio culposo (sem intenção) decorrente de um acidente automobilístico.
- acontecimento natural que gera conseqüências no âmbito jurídico. Exemplo: um incêndio causado por um raio pode gerar direito à indenização, caso esteja previsto no contrato essa modalidade de ocorrência.
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FATOS JURÍDICO
Coexiste a esta classificação, uma segunda, mais abrangente:
fato aquisitivo. Todo fato jurídico que cria um direito. fato modificativo. Todo fato jurídico que modifica um