Fato juridico e negocio juridico
Fato Jurídico
Fato jurídico é um termo utilizado no Direito que faz referência a todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como de instituir obrigações, em torno de determinado objeto. É todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere consequências ou efeitos jurídicos. Dessa forma, os fatos jurídicos possuem três características básicas:
1. Decorrem de uma ação humana ou da natureza;
2. Produzem conseqüências de direito, instituídas pelas normas jurídicas;
3. É um acontecimento externo, decorrendo de uma situação fática ou real.
Espécies de fatos jurídicos Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificado em:
1. Fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu), que advêm de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana. Dividem-se em:
a) Ordinários: como o nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo do rio, etc.
b) Extraordinários: que se enquadram, em geral, na categoria do fortuito ou da força maior, como o terremoto, raio, tempestade, incêndio, desabamento etc.
2. Fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo, que são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Dividem-se em:
a) Lícitos: praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos voluntários, queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que podem ser:
-Ato jurídico em sentido estrito: se objetivar a mera realização da vontade do agente (notificação, reconhecimento de filho, tradição, ocupação, uso de