Fatos e Negócios Jurídicos
Fatos Jurídicos – São os fatos que tem importância para o direito, são os que trazem relevância para o direito.
Os fatos jurídicos, em sentido amplo, podem ser divididos em fatos jurídicos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e fatos jurídicos humanos (atos jurídicos em sentido amplo).
Os fatos jurídicos naturais subdividem-se em ordinários e extraordinários.
Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, subdividem- se em lícitos e ilícitos.
Os atos jurídicos, em sentido amplo, lícitos ainda são divididos em atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, e negócios jurídicos, sendo que alguns autores ainda disciplinam uma terceira categoria: o ato-fato jurídico.
Vontade simples.
Negócio Jurídico - Vontade Qualificada
Escada Ponteana – Elementos que são necessários para a existência do negócio jurídico (plano da existência)
Agente | Objeto | Forma | Vontade qualificada
Manifestação de vontade: é o elemento mais complexo do plano da existência
- Expressa: ainda que não se diga nada, os termos do contrato são aceitos através de gestos e das circunstancias
- Tácita: conduta do agente que se manifesta em algum sentido.
- Presunção: Vai depender de lei
- Recepticía – precisa chegar ao destinatário para produzir efeitos;
- Não recepticia – Não precisa chegar ao conhecimento do destinatário para fazer efeitos
- Reserva Mental: não é válida se a outra parte não souber das ressalvas mentais.
Plano de Validade
Agente capaz | Vontade qualificada | Forma | Objeto
Agente incapaz – negócio nulo
Agente relativamente incapaz – negócio anulável
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Representação - Agir no limite dos poderes investidos
Negócio “consigo mesmo” – não pode haver conflito de interesse entre o representando e o representante, e se