Fatos e Negócios Jurídicos
R: O direito tem seu ciclo vital: nasce, desenvolve-se e extingue-se. Essas fases ou momentos decorrem de fatos, denominados fatos jurídicos, por produzirem efeitos jurídicos. Nem todo acontecimento constitui fato jurídico. Alguns são simplesmente fatos, irrelevantes para o direito, mesmo que seja fato ilícito, pode ser considerado fato jurídico. Sendo assim fato jurídico
Conceito: Em sentido amplo, fatos jurídicos são os acontecimentos que dependem ou independem da vontade humana, previstos na norma jurídica, em virtude dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas. As relações jurídicas, marcadas pela intersubjetividade, são relações sociais tuteladas pelo Direito.
2. Classifique fatos jurídicos.
R: Classificação:
Os fatos jurídicos em sentido amplo (lato sensu) podem ser naturais (independem da vontade humana) ou humanos (dependem da vontade humana). 1. Fatos naturais, também denominados fatos jurídicos em sentido estrito (strictu sensu), são os acontecimentos que independem da vontade humana, ou seja, decorrem da natureza. Os fatos jurídicos em sentido estrito (strictu sensu) se subdividem em: 2. Fatos jurídicos em sentido estrito ordinários (morte, nascimento, maioridade, decurso de tempo - prescrição etc). 3. Fatos jurídicos em sentido estrito extraordinários (terremoto, tempestade, inundação, enchente etc). 4. Fatos humanos são os acontecimentos que dependem da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Os fatos humanos se subdividem em: 5. Atos lícitos ou atos jurídicos em sentido amplo: são os atos humanos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, também denominados pela doutrina como voluntários, uma vez que produzem efeitos jurídicos querido pelo agente. Os atos jurídicos em sentido amplo se subdividem em:
a) Atos jurídicos em sentido estrito (ou