Explique como nasceu e evoluiu o instituto da falência
Desta forma, existia nesta época, no instituto da falência uma clara preocupação em punir o devedor que não quitasse suas dívidas junto a seus credores.
Era uma execução pessoal, tal procedimento consistia no credor deter a posse sobre a pessoa do devedor, sendo este aprisionado por um prazo de sessenta dias, servindo neste período de escravo para o credor. Findo o prazo e não paga a dívida ou não surgido o videx, poderia o devedor ser morto ou vendido como escravo para outra localidade. (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresaria Esquematizado. 4ed. São Paulo: Método, 2014, p. 624).
Tal sistema perdurou até 428 a.C. e foi substituído com a promulgação da Lex Poetelia Papiria, que introduziu no direito romano a execução patrimonial.
Mais tardar, pela bonorum venditio (instituída pelo pretor Rutilio Rufo), o desapossamento dos bens do devedor era feito por determinação do pretor, nomeado um curador para a administração dos bens
Depois, a Lex Julia Bonorum (737 a.C.) criou a cessio bonorum, que facultava ao devedor a cessão de seus bens ao credor que podia vender separadamente. Configura-se aí o instituto falência.
Na França, em 1807 ocorreu a edição do Código Napoleônico, constituindo grande importância para o desenvolvimento do instituto da falência. Também era chamado de Code de Commerce (Código de Comércio). Resumia a falência ao devedor comerciante e continuava considerando o devedor faltoso como um criminoso.
Com o fim da era napoleônica, em 1832, surgiu disposição legal diminuindo a severidade no tratamento com o devedor faltoso.
Após 1807, aconteceram várias reformas na legislação falimentar francesa, das quais as seguintes:
a)Lei de 1838, que restringiu despesas com o processo falimentar simplificando seus termos;
b)Lei de 1865, que disciplinou a concordata por abandono de