Falência
Acadêmicas:
Disciplina: Direito Empresarial II
Data: 11 de junho de 2013
1) Explique como nasceu e evoluiu o instituto da falência.
Segundo ensina o Prof. André Luiz Santa Cruz Ramos, o Direito Falimentar surgiu a partir da evolução do comércio, cuja consequência natural é a eventual “quebra” de alguns empreendimentos, vez ou outra. Nesse contexto, para evitar que o credor arcasse com o prejuízo da falência do empreendimento de seu devedor, este deveria garantir suas obrigações com sua própria liberdade e, por vezes, até com a própria vida.
Ocorre que, com o passar do tempo, em lugar da responsabilização pessoal do devedor (por meio de encarceramento, venda como escravo ou morte), foi tomando lugar a ideia de que este deveria ser responsabilizado patrimonialmente por suas obrigações, passando a surgir nova questão: como proceder nas situações em que o patrimônio do devedor não fosse suficiente para satisfação dos seus credores?
A solução encontrada pelo Código Justiniano foi a chamada missio in possessio bonorum, segundo a qual os credores adquiriam a posse comum dos bens do devedor, passando a administrá-los por meio de um curador comum. No entanto, cumpre destacar que, nesse período, o caráter primordial desse embrião de Direito Falimentar ainda era primordialmente repressivo, posto que o devedor era visto como figura desonesta e, portanto, passível de punição.
Com a evolução do comércio, nas Idades Média e Moderna, chegando-se à Idade Contemporânea, a noção de insolvência como algo peculiar aos devedores desonestos foi sendo dissipada, compreendendo-se que as crises econômicas são intrínsecas ao comércio guiado pela livre iniciativa e livre concorrência. Assim, em lugar de punir o devedor falido, percebeu-se que seria mais eficaz mantê-lo no mercado, em processo de recuperação, na busca de que se recupere e consiga cumprir as obrigações que assumiu com seus credores, em face da função social da empresa.