Existência, validade e eficácia do negócio jurídico
EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
ESTIPULADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Gustavo Saad Diniz
Advogado.
Mestrando em Direito Empresarial pela UNESP/Franca.
Sumário: 1. Delimitação do tema - 2. Fato jurídico e ato jurídico – 3. Negócio jurídico – 4. Existência – 5. Validade – 6.
Eficácia.
1. Delimitação do tema
Carece de estudo a exata compreensão dos negócios jurídicos entabulados por sociedade empresária, percorrendo os planos da existência, da validade e da eficácia, de modo a identificar uma disciplina tecnicamente moderna da atividade empresária. Foi GIUSEPPE FERRI quem aperfeiçoou o conceito de empresa, compreendendo-a como um resultado da produção de bens e serviços para o mercado, conseqüência de uma atividade especializada e profissional1. Ficou abrangida a atividade econômica, especificando o seu elemento de produção de bens e serviços. Por empresa, devemos entender, consequentemente, o exercício profissional de atividade econômica, por pessoa física ou jurídica, visando à produção de bens e à prestação de serviços, cumprindo função social.
A pessoa jurídica servirá como instrumento de exercício da empresa, prestando-se aos objetivos de produção econômica e com separação da pessoa do
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O Projeto de Lei 634-B que institui o Código Civil, ao unificar o Direito Privado, traz o Livro II regulamentando o que chamou de Direito de Empresa. No art. 969, conceitua-se o empresário (e a empresa conseqüentemente) sem se distanciar do conceito de Giuseppe Ferri. Infelizmente, o legislador
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empresário (art. 20 do CC). Assim, alcançamos o outro conceito, qual seja, o de sociedade empresária, que também tem a capacidade jurídica reconhecida pelo
Ordenamento para ser sujeito de direitos e obrigações.
Diante desses norteamentos que se busca, neste estudo, analisar a prática de negócios jurídicos pela sociedade empresária.
2. Fato jurídico e ato jurídico
O estudo do negócio jurídico deve ser orientado por