Educaçao
1.1 Conceito
Flávia Piovesan (2004, p. 49) conceitua Ações Afirmativas da seguinte forma:
Constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo com alcance da igualdade substantiva por parte de grupos vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais e as mulheres, entre outros grupos.
Segundo essa autora, as ações afirmativas, como políticas compensatórias admitidas para abrandar e remediar as condições resultantes de um passado de discriminação, cumprem uma finalidade pública decisiva para o projeto democrático: assegurar a diversidade e a pluralidade social.
Joaquim Barbosa sustenta que:
As ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.
O autor ressalta que diferentemente das políticas governamentais antidiscriminatórias fundamentadas em leis de conteúdo puramente proibitivo, que se singularizam por oferecerem às respectivas vítimas tão somente instrumentos jurídicos de caráter reparatório e de intervenção ex post fact, as ações afirmativas têm natureza multifacetária, e objetivam evitar que a discriminação se constate nas formas usualmente conhecidas, isto é, formalmente, por meio de normas de aplicação geral e específica, através de mecanismos informais, difusos, estruturais, enraizados nas práticas culturais e no imaginário coletivo.
1.2 O Delineamento Histórico das Ações Afirmativas
Em 1861, ano de início da Guerra de Secessão, Os Estados Unidos era composto por dezenove