Exigibilidade
Nomes: Pedro de Almeida Abrahão
Luiz Gustavo Ribeiro
Sumário
1. Introdução
2. Origem
3. Exigibilidade de conduta diversa
4. Estado de necessidade exculpante
5. Coação moral irresistível
6. Obediência hierárquica
7. Impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade
8. Causas Supralegais de Exclusão de Culpabilidade
9. Reprovação social
Introdução
A exigibilidade de conduta diversa é um dos pressupostos da culpabilidade, em que, só devem ser punidos os comportamentos que poderiam ser evitados. Porém, quando não há maneira de se determinar este pressuposto, o agente não pode ser incriminado, visto que, em determinadas situações onde não são exigidos comportamento diverso, não há que se falar em reprovabilidade por parte desse.
Origem
O Instituto da inexigibilidade de conduta diversa, como causa geral de excludente da culpabilidade, foi criado pelos juízes alemães que compuseram o Tribunal de Berlim, na época do Reich, de um modo geral, as construções teóricas são feitas pelos doutrinadores, e depois acabam sendo aceitas nos tribunais, mas com esta teoria ocorreu o inverso, visto que ela teve sua fonte nas decisões de um Tribunal, reconhecido como um dos mais cultos do mundo. Alguns autores reagiram contra a teoria, alegando quanto à fonte de criação desse instituto, argumentavam que os magistrados germânicos só o criaram através de suas decisões porque o Código Penal de que dispunham à época não acompanhara as transformações da vida dinâmica e já não era suficiente para resolver as situações resultantes das novas relações sociais, ou seja, havia lacunas no codificação penal. No entanto, tal argumentação é refutada ao levarmos em consideração que o Código penal alemão da época já continha uma considerável conceituação do estado de necessidade, em que quase sempre se resume a não exigibilidade. Além disso, tendo lacunas o Código, há de considerar-se que em qualquer legislação sempre pode existir