EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Consiste na expectativa de um comportamento desejado pelo direito. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia esperar do sujeito que atuasse de outra forma ( da forma correta).
OBS¹ - Aqueles que podiam e deviam ( tinham condições) de agir de outra forma ( forma correta) e assim não fizeram são passíveis de censura penal, a contrário senso (sentido contrário) aqueles que diante do caso concreto, não possuíam outra opção se não as de agir de determinada forma ( forma indesejada pelo direito) não são passíveis de juízo de censurabilidade que é a culpabilidade.
OBS² - Nesse contexto de não possuir outra opção é que se encaixa a Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica, na medida em que as mesmas quando presentes retiram da pessoa a possibilidade de agir de acordo com seu livre arbítrio.
COAÇÃO
- Coator ( quem pratica)
- Coato ( quem reage a coação)
A) Física – Consiste no emprego de força física.
Conseqüência Jurídica – Exclui a conduta na medida que vicia o comportamento do agente eliminando-lhe a vontade.
B) Moral – Consiste no emprego de grave ameaça ( promessa de mal grave e injusto)
B¹ - Irresistível – É aquela na qual o coato não tem condições de resistir.
Conseqüência Jurídica – Exclui a exigibilidade de conduta diversa e conseqüentemente a culpabiliadde.
B²) Resistivel - É aquela na qual o coato possui condições de resistir.
Conseqüência Jurídica – Funciona como circunstancia atenuante genérica. ( art.65 “C” 1º parte).
OBEDIÊNCIA HIERARQUICA
É a obediência de ordem aparentemente legal, mas que na realidade, é ilegal emitida por superior hierárquico que vicia a vontade do subordinado e afasta a exigibilidade de conduta diversa.
REQUISITOS:
• Superior
• Subordinado
• Relação entre superior e subordinado
• Uma ordem
• Uma aparente legalidade da ordem
• Ordem ilegal