Princípio da Culpabilidade
Princípio da Culpabilidade
Flávio Bandeira
Luiz Eduardo Machado
25/08/2013
Direito Penal
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Agenda
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Princípio da Culpabilidade
1.1 Conceito
1.2 Culpabilidade
1.3 Imputabilidade
1.4 Potencial Consciência de Ilicitude
1.5 Exigibilidade de Conduta Diversa
Direito Penal
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Princípio da Culpabilidade
Nullum crimen sine culpa = Não existe crime sem culpa
Conceito
“A pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico. É um fenômeno individual: o juízo de reprovabilidade (culpabilidade), elaborado pelo juiz, recai sobre o sujeito imputável que, podendo agir de maneira diversa, tinha condições de alcançar o conhecimento da ilicitude do fato (potencial consciência da antijuridicidade). O juízo de culpabilidade, que serve de fundamento e medida da pena, repudia a responsabilidade penal objetiva (aplicação da pena sem dolo, culpa e culpabilidade).”
JESUS, Damásio de, Direito Penal – Parte Geral, 31ª edição, 2010, Ed. Saraiva
Direito Penal
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Agenda
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Princípio da Culpabilidade
1.1 Conceito
1.2 Culpabilidade
1.3 Imputabilidade
1.4 Potencial Consciência de Ilicitude
1.5 Exigibilidade de Conduta Diversa
Direito Penal
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Princípio da Culpabilidade
Para que uma conduta seja considerada crime ou infração penal, é necessário que ocorra 3 características: Fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.
• Fato típico é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto na lei penal como infração;
• Antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico. A conduta será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita (CP, Art 23, exclusões de ilicitude ou normas permissivas encontradas em sua parte especial ou em leis especiais);
Culpabilidade
• Culpabilidade é a reprovação da ordem jurídica em face do