Imputabilidade Potencial Conscie Ncia Da Ilicitude E Exigibilidade De Conduta Diversa
- Possibilidade de se atribuir a alguém um injusto
- Dois elementos: Intelectual (capacidade genérica de compreender o caráter ilícito do fato) e volitivo (capacidade de determinar-se de acordo com a compreensão)
- Critério Biopsicológico: Biológico (desenvolvimento ou doença mental) e psicológico (capacidade de compreensão ou determinação)
- Menores de 18 anos de idade: critério Biológico. Presunção legal de incapacidade
- Incapacidade plena: inimputabilidade
- Incapacidade relativa: semi-imputabilidade – redução de pena e possibilidade de substituição de pena por tratamento curativo. Termo “perturbação mental” e não “doença mental” indica que certos tipos de doença não retiram, de forma plena, a capacidade de entendimento e determinação
- Emoção (ira, alegria, medo, espanto, surpresa, etc. – menos duradouro) e Paixão (ódio, ciúme, ideologia polícia, etc. – mais duradouro) podem atenuar a pena (violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima ou art. 59, por exemplo)
- Embriaguez: Voluntária ou culposa (actio libera in causa), decorrente de caso fortuito ou força maior (inimputabilidade ou semi-imputabilidade) ou preordenada (agravante)
- Entorpecentes: além dos casos de embriaguez, dependência (inimputabilidade ou semi-imputabilidade)
Potencial Consciência da Ilicitude do FAto
- Possibilidade concreta de conhecer a ilicitude
- Desconhecimento de lei X Falta de consciência da ilicitude (consciência profana do injusto)
- Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) - Direto: agente realiza conduta proibida por desconhecer a lei, conhecê-la mal ou não compreender seu verdadeiro âmbito de incidência - Indireto (erro de permissão): suposição errônea sobre uma causa de justificação – aspecto jurídico (diferente da descriminante, em que ocorre uma suposição fática errônea sobre uma causa de justificação) - Mandamental: recai sobre uma norma que manda fazer (delitos omissivos)
- Erro inevitável ou invencível ou