Exercícios de Sucessões
Justifique e fundamente juridicamente as respostas
RESPOSTA:
O destino do quinhão do renunciante é abordado na parte final dos arts. 1.810 e 1.811 do CC e aponta para não-incidência do direito de representação na renúncia da herança. O quinhão renunciado será entregue aos demais herdeiros da mesma classe ( no caso Mariana). Se não houver herdeiros da mesma classe, convocar-se-á o herdeiro da classe mais próxima( netos do de cujus) que herdaria por direito próprio e não por representação.
2. Arnaldo de Mello faleceu em 12 de fevereiro de 2003 era casado com Maitê de Mello, porém já está desta senhora separado de fato há mais de três anos e, convivia com Marlene Pereira Rabello com quem aliás, teve um filho de nome Arnaldo . Estando o filho com doze anos na ocasião da abertura da sucessão. Arnaldo tinha sua mãe viva, Dona Virgínia com 82 anos de idade e ainda lúcida. E, havia também o irmão mais velho de Arnaldo, Mário.
Pergunta-se:
a) Quem são os herdeiros necessários do espólio de Arnaldo de Mello?
b) Terá direito real de habitação Maitê ? E, Marlene?
c)Em qual hipótese não haverá meação e nem herança para Marlene Pereira Rabello?Justifique e fundamente juridicamente as respostas
RESPOSTAS:
a) Primeiramente há de se saber se os bens deixados por Arnaldo foram adquiridos onerosamente durante a união estável. Mas, é certo que o seu filho Arnaldo ( filho também de Marlene) é seu descendente e herdeiro necessário.
Comprovado que o patrimônio fora adquirido onerosamente durante a união estável, a companheira a lei lhe atribui quota equivalente à cota cabível ao filho( art.1.790, inciso I do CC).
Saliente-se que Maitê em virtude da separação de fato acima de dois anos, não é herdeira necessária de