Exercício de Sucessões
C foi declarado indigno em relação a D, falecido em 2008, tendo este deixado, ainda outros filhos E e F, sendo F pré-morto. C é pai de A, pré morta, que por sua vez era mãe de W. F deixou três filhos, X; Y e Z. O herdeiro E não teve filhos biológicos, era homossexual, porém, adotou T. Sabendo-se que E renunciou à herança de D, com o fica a sucessão deste?
D (M) E (R)– F (PM) – C (Ind)
C indigno pai de A (PM) mãe de W
F (PM) – 3 filhos – X, Y, Z
E (R)– pai de T
Regra, 1.811
Divide-se em 5 a herança, T, X, Y, Z por cabeça, e W por representação a A.
Caso 2
Joana casou-se com Pedro em 1990, sob o regime de comunhão parcial de bens. Joana tinha como bens uma casa recebida como herança em 1995, hoje avaliada em R$ 45.000,00, e um automóvel adquirido em 1986, hoje avaliado em R$ 10.000,00. Em 1992, Pedro adquiriu um apt avaliado em R$ 60.000,00, e um terreno avaliado em R$ 40.000,00. Antes de casar-se Pedro possuía uma moto avaliada em R$ 3.000,00. O casal não teve filhos, porém Pedro é pai de Juliano, fruto de uma relação extramatrimonial. Joana tem seu avô paterno vivo, Juca, e seus avós maternos: Lucia e Marcos. O casal falece em 20/04/2003, num acidente, sendo que Joana vem a falecer alguns momentos após o falecimento de Pedro. Determine as partilhas.
J --- P (CPB)
Apt 60 + terra 40 = 100 mil, 50 pertence a Joana, por direito de meação.
J - Casa, 45, Carro, 10, bem próprio
P – Moto, 3, bem próprio
Primeiro eu abro a sucessão de Pedro, e depois de Joana.
P – filho, Juliano em concorrência com Joana, 53/2 = 26.500,00.
J – avô paterno, e avós maternos – divide-se por linha, e não por cabeça
Art. 1836 e 1837