Exercício Tributário I
A imunidade recíproca é aquela que protege as pessoas jurídicas de direito público umas das outras, no que concerne à incidência dos impostos
Competência Residual da Fazenda, definição:
4. Competência Residual (art.154, I, e art.195, §4°, CF): é o poder que tem a União, e somente ela, de mediante lei complementar instituir novos impostos, diferentes de todos aqueles previstos na Constituição, com fato gerador e base de cálculo novos, respeitando o princípio da não cumulatividade. É útil ressaltarmos que, consoante o art.146, III, a, da CF, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição são matérias reservadas à lei complementar, entretanto, no caso da competência residual, a lei complementar não vai se limitar a definir esses três elementos, devendo, pois, regular na integralidade todos os elementos da nova exação, seja ela um imposto ou contribuição para a seguridade.
É útil ressaltarmos que as contribuições residuais podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos previstos na Constituição. O STF, no RExtr nº 146.733SP, decidiu que a remissão do art.195, §4°, ao art.154, I, tem por intuito evitar que seja criada uma nova contribuição para a seguridade, que tenha os mesmos fatos geradores ou bases de cálculo das contribuições já previstas no art.195 da CF.
Destaca se, a título de exemplo, que a União, através da LC nº. 84/96, já se valeu da competência residual para instituir nova contribuição para a seguridade, incidente sobre o valor pago pelas empresas aos trabalhadores autônomos, trabalhadores avulsos e empresários. Já a competência residual para impostos não foi até hoje exercida pela União.
Qual a diferença entre taxa e contribuição de melhoria?
A taxa é uma espécie de tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei. Vinculado ao exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço