CREDITO TRIBITÁRIO
Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da empresa ABC, constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente recolhido, a COFINS referente a todos os meses do exercício de 1990. Notificada a empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto de infração e, depois, recorreu administrativamente ao Conselho de Contribuintes. Em 20/07/04, adveio a decisão definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada da referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao crédito em 20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/10, entretanto, não encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou o processo.
Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma regular ou não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (valor: 0,30)
B) Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito fiscal? (valor: 0,50)
C) A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2010 resguardarão o direito da Fazenda Pública? (valor: 0,45)
3.1 RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 1
A) Entendendo mais acerca de decadência com a lição de José Hable:
Quando se vai estudar o instituto da decadência, assim como da prescrição, é de fundamental importância conhecer qual o exato momento em que se dá o termo inicial do prazo extintivo, para se poder saber, após o transcurso de determinado prazo, se houve ou não a extinção de um direito ou pretensão. O prazo decadencial, no que se refere ao direito de o Fisco constituir o crédito tributário, por meio das modalidades de lançamento de ofício e por declaração, tem diferentes termos de início, a depender da hipótese a ser tratada, conforme dispõe o art.
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