ESTAÇÃO ECOLOGICA
Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares1.
Unidades de Conservação
ESTAÇÃO ECOLÓGICA – CONCEITO
Áreas representativas de ecossistemas brasileiros, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Apresentam no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Somente é permitida a visitação pública quando com objetivo educacional.
De acordo com o SNUC, na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I – medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II – manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III – coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV –