execução
10º semestres
AULA 07
Execução de Título Extrajudicial
Execução por quantia certa contra devedor solvente
Normas gerais:
Objetivo da execução – expropriar bens do devedor – art. 646 CPC.
Em que consiste a expropriação – art. 647 CPC:
a) Adjudicação, na forma dos novos artigos 685 A e B CPC:
b) Alienação por iniciativa particular, na forma do art. 685 C CPC:
c) Alienação em hasta pública, na forma do art. 686 a 707 CPC:
d). Usufruto de bem móvel ou imóvel, na forma do art.716 a 724 CPC:
Bens sujeitos à execução. Art. 591 CPC:
Bens não sujeitos à execução: impenhoráveis e inalienáveis, art. 648 CPC:
Impenhorabilidade absoluta: art. 649 CPC:
Impenhorabilidade relativa – art. 650. A nova redação não indica os destinatários dos alimentos CPC:
Remissão da execução, art. 651 CPC:. Alterou só para adequar à preferência da forma de extinção da obrigação e acrescer as decorrências da sucumbência.
Panorama resumido da nova sistemática da execução extrajudicial após as alterações de 2005 e 2006
Execução
Como era
Como ficou
Prazo para pagar
24 horas da citação
03 dias da citação
Indicação bens à Executado penhora nomear,
tem
se
o
não
direito
de É direito do exeqüente indicar bens à
exercido
é penhora na inicial. O juiz pode impor
devolvido ao exeqüente.
ao executado.
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Pratica IV- Civil
10º semestres
Condições
embargar
Momento
embargar
para Necessidade de segurança do Desnecessário a segurança do juízo. juízo. para Após a intimação da penhora no Após a citação, no prazo de 15 dias prazo de 10 dias.
da juntada do mandado. Pode o executado requerer
o
pagamento
parcelado da dívida 9 art 745-A do
CPC) Dispensa a segurança do juízo.
Efeito
suspensivo Embargos
dos embargos
sempre
recebidos Recebido,
com efeito suspensivo.
de
regra,
sem
efeito
suspensivo. O juiz pode atribuir tal efeito. Arrematação
Era
medida
primeira
a
ser Hoje é a medida adotada se não for
empregada. Depois dela é que feita a