Execução
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÃO DIAS – SERGIPE.
Processo Principal nº 201284001677 Requerente: CARLOS CEZAR NUNES DE CARVALHO BANCO SANTANDER MASTERCARD DO BRASIL
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CARLOS CEZAR NUNES DE CARVALHO, CPF 437.642.315-72, brasileiro, maior, capaz, casado, servidor público estadual, residente domiciliado na rua Ministro Geraldo Sobral, 131, na cidade de Simão Dias/SE, por advogado constituído, conforme procuração anexa, vem, com o devido respeito, para, nos termos do da Lei n. 9.099/95 e CDC, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica com CNPJ
Bel. ROBERTO Carvalho Andrade - OAB SE 2971. TEL. 079 3611 1687 / 9124 0055. Rua Dr. Joviniano de Carvalho, 299. Simão Dias/Se. PASTA: ( )JGP ( )P RECEBIDO:____/____/2013 ( )COM OS AUTOS ( ) SEM OS AUTOS
90.400.888/0001-42 e endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, E 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – processo nº 201284001677.
Houve
pedido
de
TUTELA
ANTECIPADA,
tendo
Vossa
Excelência
determinado:
Diante
do
exposto,
defiro
o
pedido
de
tutela
antecipada, inaudita altera parte, determinando que o reclamado BANCO SANTANDER BANESPA S.A. promova o desbloqueio do cartão de crédito de titularidade do autor, e que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a data do desbloqueio, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser revertida em favor do demandante.
O executado fora intimado em 21/11/2012 e, não apresentou nenhuma prova do