execução
ESTUDO DIRIGIDO
PROVA 1
Questões:
1) Existe diferença entre a prolação da sentença e a tutela material do direito?
R.:Sim. A prolação da sentença é o ato de proferir a sentença. A tutela material do direito é quando o juiz decide sobre o pedido, sobre o direito material suscitado pelo autor da ação. Há casos em que a sentença é não satisfativa em que não há tutela material de direito. Nos casos de sentença declaratória a tutela material do direito coincide com a prolação da sentença. Nos casos em que há prolação da sentença com deferimento do pedido do réu, sentenças constitutivas, há a necessidade da fase executiva para que haja a tutela material de direito.
2) Qual foi a principal alteração trazida pela Lei n° 11.232/2005? Quais são as vantagens para a o sistema processual? Existem críticas?
R.: A principal alteração se refere à fusão do processo de conhecimento ao processo de execução, definido como um processo sincrético. Ou seja, a fase de cognição não se encerra com a simples prolação de sentença, mas sim com o início do processo de execução, extinguindo, assim, o processo de execução autônomo. Portanto, favorece a celeridade no sistema processual, modernização do texto legal, rapidez e economia processuais e o sincretismo processual.
3) Quais são os princípios informadores da execução?
R.: Encontramos os seguintes princípios:
- Princípio do resultado e da menor onerosidade para o devedor; o primeiro advém da redação do art. 612 do CPC: “realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.” No segundo, incide a regra do art. 620 do CPC.
- Princípio do contraditório e da ampla defesa;
Aceito no processo de execução mesmo de forma mitigada. Mesmo que de forma particular o juiz abre possibilidade de manifestação das partes.
- Princípio da autonomia da execução: A ação de execução tem elementos próprios, distinta da ação de