execução
Apenso aos autos n.º XXXXXXXXX – ação de reintegração de posse
PAULO DE SOUZA, réu já qualificado na petição inicial nos autos da ação de reintegração de posse que lhe move JOÃO CARLOS, também já qualificado nos autos, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente a presente:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
O autor ajuizou ação de reintegração de posse contra o réu em virtude deste possuir um terreno no Município de Gravataí/RS, o qual encontra-se localizado ao lado do terreno do autor, sendo que tal terreno foi adquirido do próprio autor. O autor alega que a cerca do terreno do réu avançou 1 (um) metro no terreno de sua propriedade.
DO DIREITO:
Como se sabe, a competência territorial nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o Foro da situação da coisa, conforme disciplina o texto legal do art. 95 do Código de Processo Civil.
No presente caso, a ação proposta pelo autor foi ajuizada em desacordo com a legislação vigente, pois tal ação deveria ser ajuizada na Comarca de Gravataí/RS, onde se localiza o imóvel, conforme documento em anexo.
Além disso, conforme dispõe o art. 304 do Código de Processo Civil, é lícito argüir a qualquer das partes, por meio de exceção de incompetência.
DO PEDIDO:
Diante do exposto o réu pede e requer o seguinte:
a) O recebimento da presente exceção de incompetência;
b) A suspensão do processo, até que a presente exceção de incompetência seja julgada (art. 265, III do C.P.C);
c) A oitiva do excepto no prazo de 10 dias;
d) Seja julgada procedente a presente exceção de incompetência, ordenando a remessa dos autos ao Juiz competente.
Termos em que
Pede deferimento.
Novo Hamburgo, 09/04/2014
Advogado: XXXXXXXX OAB/RS: XXXX