Execução
PROCESSO Nº:
xxx , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, onde figura como parte ré o xxx , vem , mui respeitosamente perante vossa excelência dizer e requerer o que se segue:
I – DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
A presente ação foi julgada totalmente procedente em 09/09/2013, para condenar o réu a entregar o contrato de nº xxx, vinculado ao CPF do Autor apto a embasar a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, no prazo de 20 dias úteis e o o pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) .
Em razão disso, em não tendo o réu efetuado espontaneamente o valor da condenação no prazo de 15 dias, incide sobre o valor da condenação, a penalidade disposta no art. 475-J do CPC (multa de 10%), conforme determinado na própria sentença de 1º grau.
Assim, necessário seja determinado, de forma imediata, por este MM. Juízo, a intimação do devedor para pagar o débito, já acrescido da multa prevista no art. 475-J do CPC (10% sobre o valor da condenação), devidamente corrigidos e atualizados até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
II- DA EXECUÇÃO DA MULTA.
Em decisão de tutela antecipatória em 17/06/2013 o douto juízo determinou a entrega do contrato celebrado entre as partes de nº 970052181 ou sua cópia devidamente autenticada, vinculado ao CPF do Autor apto a embasar a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo réu intimado em 26/06/2013.
Em sentença, devido ao não cumprimento da decisão judicial, este MM. Juízo fixou a multa diária em R$ 100,00 (cem reais) em caso de não cumprimento o prazo de 20 (vinte) dias