execução
A parte autora, já devidamente qualificada nos autos vem, através de sua advogada devidamente constituída conforme procuração do evento 55, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
A parte autora interpôs recurso contra sentença proferida no evento processual nº 44, o presente recurso foi julgado procedente em 08/08/2013, para condenar o réu a pagar a autora o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados (EVENTO 76) ante as causas descritas na inicial e no RI. Entretanto, mesmo após sua intimação (prazo de 15 dias), conforme verifica-se no evento 80, a empresa ora ré não cumpriu a condenação ou seuquer juntou qualquer documento que comprovasse o cumprimento da mesma, assim incide opelegis sobre o valor da condenação, a penalidade disposta no art. 475-J do CPC (multa de 10%). Assim, necessário seja determinado que sejam feitos os cálculos pelo setor de cálculos deste juizado e que, de forma imediata, seja feita a intimação do devedor para pagar o débito apontado pelo Contador Judicial, acrescido da multa prevista no art. 475-J do CPC (10% sobre o valor da condenação), devidamente corrigidos e atualizados até a data de seu efetivo pagamento,sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Subsidiariamente, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito, seja determinado o bloqueio de suas contas, a fim de ver satisfeito o crédito exeqüente. Termos em que pede deferimento. Local/data
Advogado
OAB