Execução
Autos n.: 018.10.0000-0
JOANA SAPATÃO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente ante a presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra LOJAS VOLPATO LTDA, já qualificada nos autos, pelo que passa a expor e ao final requer: A exequente intentou Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, em face da executada, cuja decisão foi julgada procedente o pedido articulado na petição inicial, declarando inexistente o débito que gerou a negativação representada pelo documento da folha 20, e condenando a executada ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de correção monetária, em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigido pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros, à razão de 12% ao ano, ambos a partir da presente data, além de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com o disposto no §3º do art. 20 do CPC.
Inconformada com a sentença, a executada interpôs recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, conforme fls. 76-86. No entanto, após as contrarrazões de apelação (fls. 91-99), o MM. Juízo decidiu pelo acordão, dar parcial provimento ao Apelo, condenando a executada ao pagamento indenitário para R$ 2.000,00 (dois mil reais), e mais, verbas sucumbências, acrescidas de 1% ao mês, mais correção monetária, são fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação à título de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão transitou em julgado em 18/09/2012, conforme certidão de fl. 118.
Até o momento a executada não procedeu ao pagamento voluntário do valor da condenação.
Desta forma, outra saída não resta ao exequente senão requerer o cumprimento da decisão.
O valor da condenação