execução
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, por seus advogados infra-assinados, com escritório profissional na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX vem a V. Exa. ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de MARCO AURÉLIO MACHADO DE VICTA, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 547.127, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 841.034.697-49, residente e domiciliado na Avenida Hugo Musso nº 181, apto 403, Ed. Mediterrane, Praia da Costa, Vila Velha, ES, CEP: 29101-, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Exequente é credor do Executado na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), representada por 03 (três) notas promissórias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada, com vencimentos em 03/05/2011, 17/05/2011 e 03/06/2011, como se verifica nos documentos anexos.
Em que pese todos os esforços no sentido de receber o referido crédito do executado, o exequente não obteve êxito, sendo compelido a promover a presente execução nos termos da lei.
Como se pode observar, as inclusas notas promissórias, que servem de fundamento a ação, preenchem todos os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se, portanto, em títulos líquidos, certos e exigíveis, ensejando a presente execução.
Cabe ressaltar ainda, que, conforme dispõe o art. 28, al. 2ª, da LUG, o protesto por falta de pagamento será facultativo quando a ação cambiária for ajuizada apenas em face dos devedores diretos.
Diante do exposto, requer seja o executado citado para em 03 (três) dias pagar a importância de R$ 7.500,0 (sete mil e quinhentos reais), sob pena de lhe serem penhorados bens necessários para garantir o valor da presente execução, bem como