Execução
Tassus Dinamarco
Advogado em São Paulo, graduado pela Universidade Paulista de Santos, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos.
INTRODUÇÃO
A execução contra a Fazenda Pública, prevista nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil, principalmente após a reforma operada pela EC n° 62, de 9 de novembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, ressuscitou algumas discussões referentes ao cabimento, às modalidades e também quanto ao procedimento da execução que pode ser admitida nos casos em que o Estado é o devedor. Requer-se, assim, uma análise contemporânea dos institutos processuais visando o adimplemento do direito pertencente ao particular contra o ente estatal, seja quando o título executivo é judicial ou extrajudicial, sem descurar da jurisprudência dos tribunais na criação judicial do Direito.
DESENVOLVIMENTO A era da efetividade do Direito, incluindo as normas processuais
Atualmente tramita no Senado Federal um anteprojeto de lei visando instituir um novo Código de Processo Civil depois de anos a fio de críticas da doutrina e de boa parte da jurisprudência, refratários ao regime “individualista” do CPC de 73. O excesso de formalismo na prática de um ato processual e a demasia das impugnações nas decisões judiciais, somados ao fator tempo, este responsável, diretamente, pela promulgação do texto magno de 1988, positivando como norma constitucional uma série de direitos e garantias fundamentais vazados como princípios e regras jurídicas no sistema, muitas destas, aliás, estritamente processuais, influenciaram, não há dúvidas, a nova escola processual
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