execução sucumbencia jt
Autos nº: 0xxxxxxxxxx2012.5.03.0162 – Ação de Cobrança
Requerente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Requerida: xxxxxxxxx
xxxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, OAB/MG xxxx, CPF xxxxxxx, RG xxxx, SSPMG,, residente e domiciliado na xxxxx, Cep 37.925.000, procurador da requerida xxxxxx, nos autos da Ação de Cobrança nº. xxxxxxxxx2012.5.03.xxxxx, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, também já qualificada, vem, respeitosamente, perante V. Exa., face ao trânsito em julgado da r. sentença, requerer
Cumprimento da sentença
nos seguintes termos.
Em 14/03/2013 foi publicada intimação ao procurador da requerente para efetuar o depósito referente aos honorários de sucumbência em favor do procurador da requerida, no montante de R$ 269,00, atualizados até 03/2013, observando-se o prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
Ocorre que, decorrido o prazo, a requerente/executada não efetuou o referido deposito, não restando outra alternativa ao exeqüente senão promover a presente execução.
Entretanto, como a reclamante/executada não efetuou o pagamento do montante da condenação no prazo assinalado, deverá ser acrescida de multa no percentual de 10%, conforme estabelece o art. 475-J, do CPC, juros de 1% ao mês e correção monetária.
Nos termos do art. 614, II do CPC, apresenta a memória do débito:
Data do vencimento Valor histórico Fator de atualização
meses
Juros 1% mês
Multa art. 475- j
Valor
Corrigido
25/03/2013
R$ 269,00
1,000000
1
R$ 2,69
R$ 26,90
R$ 298,59
Total do débito apurado em 30/04/2013
R$ 298,59
Pelo exposto, requer a V. Exa:
a) a fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento da sentença;
b) seja autorizada penhora online, através do BACENJUD, de ativos em nome da