Direito
-Art 769: compatibilidade: omissão na CLT aplica se a CPC
-Processo instrumento de efetivação do direito material
VT: Vara do Trabalho (1ª instancia) juiz monocrático decide
-composta de um juiz titular e um substituto
TRT: Tribunal Regional do Trabalho (2ª instancia)
-Ações rescisórias começa no TRT
-Dissídio coletivo
TST: Tribunal superior do Trabalho ( 3ª instancia ou instancia maior trabalhista)
-Se o processo versar sobre matéria constitucional vai p o STF
-o STJ so julga processo trabalhista em conflitos de competência entre justiça comum e trabalhista.
Procuradoria do trabalho ou MPT: Ele tem funções específicas
-Não atua ao lado do juiz, só atua se for parte (interesse publico) ou se o processo estiver envolvido um menor (custus legis) ou ações rescisórias (emite parecer)
-MPT: não faz parte do judiciário
11\08\2011-08-11
FONTES DO PROCESSO DO TRABALHO:
Primárias: lei
Secundárias: costume, jurisprudência e doutrina
Formais: lei (CLT, CPC, etc)
Indiretas: doutrina e jurisprudência fontes formais de explicitação: integrativas: analogia, princípios gerais do direito e equidade.
-Art 335 CPC
-EC 45\2004: Ampliação da competência da Justiça do trabalho engloba relação de emprego e relação de trabalho
-Relação de emprego: Pessoalidade, Subordinação, Onerosidade e Não eventualidade.
-Relação de trabalho: uma p. física presta serviço p pessoa física ou jurídica para o tomador de serviço.
PRINCÍPIOS GERAIS DO PT:
Constitucionais:
-igualdade e isonomia
-contraditório e ampla defesa
-motivação: IX do art 93 CF\88
-devido processo legal
-juízo natural (juiz- jurisdição): Juiz que é investido de jurisdição
-acesso á justiça: a todos
-duplo grau de jurisdição: acesso a 2ª instancia
-duração razoável do processo: inserida na CF\88 pela EC 45
-celeridade e economia processual: processos rápidos, céleres e ao menor custo
-razoabilidade
Jus postulandi: art 791 CLT: para reclamante e reclamada
PRINCÍPIOS DO DPC e DPT: