CONTRADITÓRIO DIFERIDO
1- Quais órgãos resolviam os conflitos trabalhistas antes da criação da Justiça do
Trabalho?
R: Primeiramente eram os Juízes de Direito, logo após, em 1922, os Tribunais Rurais foram destinados à apreciação das demandas trabalhistas, e em 1932 foram criadas as
Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) e as Comissões Mistas de Conciliação, sendo órgãos administrativos vinculados ao Poder Executivo. (SCHIAVI, Mauro)
2 - Quando a Justiça do Trabalho foi criada e como era a sua estrutura inicial?
R: A criação da Justiça do Trabalho foi prevista na Constituição Federal de 1934, porém entrou em funcionamento em 1941 e foi efetivamente incluída ao Poder
Judiciário em 1946 e sua estrutura inicial era composta pelas Comissões Mistas de
Conciliação, Juntas de Conciliação e Julgamento, Conselho Nacional do Trabalho e
Conselhos Regionais do Trabalho.
3 - O que se entende por Direito Processual do Trabalho - DPT?
R: É o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, sobre relação de trabalho.
4 - O Direito Processual do Trabalho é considerado uma ciência autônoma?
Sim, segundo a Teoria Dualista que é predominante no Brasil.
5 - Quais as fontes do DPT?
R: São Fontes do DPT (SCHIAVI, Mauro):
- Lei (CF, CLT,CPC...)
- Regimentos Internos dos Tribunais
- Costume
- Princípios
- Jurisprudência
- Equidade
- Doutrina
6 - Quais são os principais princípios do DPT?
R: São divergentes na doutrina, porém segundo Mauro Schiavi, são princípios peculiares do DPT:
- Protecionismo temperado do trabalhador (Princípio da Proteção)
- Informalidade (Ex: 791, 840, 841, 846, 899 CLT)
- Conciliação
- Celeridade (mais acentuada que os outros)
- Simplicidade
- Oralidade
- Majoração dos poderes do Juiz do Trabalho (Ex: 765, 878 CLT)
- Subsidiariedade
- Função Social do Processo do Trabalho
- Princípio