PSICOPATA
O contraditório e a ampla defesa no processo penal visam resguardar os principais direitos da pessoa como a liberdade, a propriedade e a honra que ao lado da vida, são os bens mais valiosos ao ser humano, também essenciais ao Estado Democrático de Direito, e a garantir a dignidade da pessoa humana, na medida em que todo o acusado terá direito a se defender, ser defendido e contraditar toda e qualquer acusação contra ele direcionada. Tais princípios são por isso, um instrumento limitador do poder do Estado sobre o indivíduo, sendo uma garantia fundamental da justiça.
ELEMENTOS ESSENCIAIS - do contraditório a NECESSIDADE INFORMAÇÃO e a POSSIBILIDADE DE REAÇÃO e se efetiva:
a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade,em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável.
O contraditório pode ser IMEDIATO (DIRETO) ou DIFERIDO. O PRIMEIRO ocorre quando a PROVA É PRODUZIDA SOB O IMPÉRIO DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES (POR EXEMPLO, A OITIVA DE TESTEMUNHAS). Mas existem provas que são PRODUZIDAS SEM O CONTRADITÓRIO IMEDIATO: SÃO AS CHAMADAS PROVAS CAUTELARES, COMO AS PROVAS PERICIAIS. NESTE ÚLTIMO CASO, FALA-SE EM CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – duas formas : 1- UMA TÉCNICA, a ser prestada por advogado; 2- a chamada AUTODEFESA, “que no nosso sistema tem lugar principalmente no ato de interrogatório,
Há uma correlação entre a Ampla Defesa e o Princípio do Contraditório, não sendo concebível falar de um sem pressupor a existência do outro – daí a inteligência do inciso LV, do artigo 5.º Constitucional, em agrupá-los em um único dispositivo.
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