processo penal

1327 palavras 6 páginas
Conceito: trata-se de procedimento administrativo inquisitório, presidido pela autoridade policial, que consiste em um conjunto de diligências objetivamento a identificação das fontes de prova (tudo que está relacionado ao crime – arma, cadáver, testemunhas) e a colheita de elementos informativos quanto à autoria e à materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal ingresse em juízo. É diferente do termo circunstanciado: também é um procedimento investigatório, mas é utilizado nas infrações de menor potencial ofensivo (contravenções, crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, submetidas ou não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher (a lei maria da penha vedou a aplicação da lei dos juizados especiais). 2. Natureza jurídica do inquérito: trata-se de um procedimento de natureza administrativa, pois dele não resulta a imposição de sanções. A partir do momento em que ocorre uma infração, tem início a persecução penal: 1ª fase – investigações, 2ª fase – processo penal. Eventuais vícios constantes do inquérito policial não produzem qualquer nulidade no processo, salvo em se tratando de provas ilícitas (portanto, inobservância de algumas formalidades durante o inquérito não contaminam o processo criminal) STF HC 94.034 3. Finalidade do inquérito: colheita de elementos informativos quanto à autoria e à materialidade da infração penal. Art.155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. elementos informativos (art. 155, CPP) provas produzidos na fase investigatória não há contraditório nem ampla defesa papel do juiz: garante das normas e regras do procedimento só deve intervir quando for provocado e desde que sua intervençã o seja

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