Estudante
Prof: Marcos Scalercio e-mail marcosscalercio@hotmail.com
1) Organização da justiça do trabalho
O artigo 111 da CF deixa certo que são órgãos da justiça do trabalho: TST, TRT, Juízes do trabalho.
TST: nos termos do artigo 111, a, CF o TST é composto de 27 ministros escolhidos entre os brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos nomeados pelo presidente após aprovação pela maioria absoluta do senado federal. Tal órgão será formado por juízes de carreira e o 5º constitucional, ou seja, um 5º escolhido pela OAB e um 5º pelo MPT Ministério Público do Trabalho, sendo exigido para ambos mais de 10 anos de pratica jurídica.
TRT: O artigo 115 da CF deixa certo que o TRT é composto de no mínimo 7 juízes (não a limite máximo) nomeados pelo presidente entre os brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos, escolhidos quando possível da respectiva região. Além dos juízes de carreira promovidos por antiguidade ou merecimento tal órgão também formado pelo 5º constitucional pela OBS e do Ministério Público tal.
Juízes do Trabalho: O ingresso na carreira ocorre mediante aprovação em concurso publico de provas e títulos sendo exigido ser bacharel em direito e no mínimo 3 anos de experiência jurídica, sendo cargo inicial o de juiz substituto. O juiz se torna vitalício após 2 anos ( diferente do estado que é 3 anos).
2) Órgão auxiliares da justiça do trabalho
Secretaria: Trata-se do local onde são armazenados os processos e praticado os atos pelos servidores. Distribuidor: Tal órgão existe nas cidades onde tem mais de uma vara do trabalho tem como finalidade a distribuição dos processos entre as varas. Após distribuído o processo a vara deve notificar o réu no prazo de 48 horas para que ele compareça a audiência que deve ser designada respeitando o prazo mínimo de 5 dias
Oficial de justiça: Na Justiça do Trabalho tal órgão além de efetuar citações e intimações também faz o papel de avaliador de bens penhorados.
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